Justiça

Justiça do RJ nega R$100 mil a Caetano Veloso e Paula Lavigne

Glenda Botelho Fonseca

Glenda Botelho Fonseca

Justiça do RJ nega R$100 mil a Caetano Veloso e Paula Lavigne

Quando Caetano Veloso e sua esposa Paula Lavigne pediram R$ 100 mil por danos morais contra a grife Osklen, esperavam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ) lhes fosse favorável. Em 27 de setembro de 2024, a 15ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância e recusou o pedido, reafirmando que a empresa apenas relatou fatos verídicos.

Contexto da disputa

A controvérsia nasceu em 2023, quando Oskar Metsavaht, fundador da Osklen, lançou uma coleção que fazia referência ao movimento cultural Tropicália, ao qual Caetano Veloso é considerado um dos ícones. O casal entendeu que a utilização da imagem e da obra do cantor violava seus direitos de imagem e pediu compensação de R$ 1,3 milhão. O juiz da 1ª Vara Empresarial, Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, entendeu que Tropicália é patrimônio coletivo e que nenhum artista pode excluir a marca de usá‑lo.

O que motivou a segunda ação

Durante tentativas de acordo extrajudicial, a Osklen informou à imprensa que a defesa de Caetano Veloso e Paula Lavigne havia demandado R$ 500 mil "in cash". A expressão em inglês foi interpretada pelos autores como sugestão de que eles queriam receber o valor em dinheiro vivo, o que, segundo eles, insinuaria sonegação fiscal e manchava sua honra. A empresa, representada por Zonenschein Advocacia, argumentou que apenas reproduziu um fato ocorrido nas negociações.

Decisão da 15ª Câmara

O relator da sessão, desembargador desconhecido, destacou que a Osklen não acrescentou interpretação maliciosa ao relato. A mera menção ao termo "in cash" foi considerada parte da estratégia de comunicação da empresa, sem intenção de ofender a honra do casal. O magistrado reforçou que a liberdade de expressão permite que a empresa informe o público sobre o andamento de negociações que já estavam em pauta na mídia.

  • Data do julgamento: 27/09/2024
  • Processo nº: 0968466-13.2023.8.19.0001
  • Valor pleiteado: R$ 100 mil (R$ 50 mil cada)
  • Entidade julgadora: 15ª Câmara de Direito Privado do TJ‑RJ
  • Resultado: recurso rejeitado, sem condenação
Argumentos das partes

Argumentos das partes

Requerentes: afirmam que a divulgação pública da suposta demanda "in cash" atingiu a reputação do casal, sugerindo intenção de fraude fiscal. Para eles, o dano moral decorre da associação entre a frase e a prática de sonegação, o que pode afetar contratos futuros e a imagem pública.

Defesa da Osklen: sustenta que a informação era factual, baseada em documentos trocados entre as partes. Não houve conotação pejorativa, nem tentativa de influenciar a opinião pública de forma ilícita. Além disso, a empresa destaca que a divulgação foi feita antes da decisão judicial, portanto, não configurou juízo de valor posterior.

Impacto e reações

O desfecho tem ecos no meio cultural e empresarial. Advogados de celebridades apontam que a sentença pode servir de precedente para casos envolvendo uso de expressões em língua estrangeira em notas press. Já especialistas em direito de imagem lembram que, embora a proteção da honra seja garantida, a divulgação de fatos verdadeiros costuma ser protegida, a menos que haja calúnia ou difamação comprovada.

Para a comunidade artística, a decisão reforça a necessidade de negociar termos de uso de imagem de forma clara e documentada, evitando vagas interpretações que possam gerar litígios. Já para o setor de moda, o caso demonstra que homenagear movimentos culturais não implica automaticamente em violação de direitos individuais, desde que não haja exploração comercial indevida da pessoa.

Próximos desdobramentos

Próximos desdobramentos

Com a derrota na segunda instância, o casal ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas a tendência é que o recurso seja negado, dado o histórico de decisões semelhantes. Enquanto isso, a Osklen mantém sua política de homenagear a cultura brasileira em coleções futuras, citando o caso como exemplo de que a empresa respeita os limites legais.

Observadores do mercado jurídico aguardam possíveis mudanças legislativas que possam trazer mais clareza sobre o que configura dano moral em contextos de divulgação de negociações comerciais.

Perguntas Frequentes

Qual foi o principal motivo da rejeição da indenização?

O tribunal entendeu que a Osklen apenas relatou um fato verídico sobre as negociações e não acrescentou interpretação difamatória, preservando o direito de informar o público.

A expressão "in cash" pode ser considerada difamação?

Na decisão, o juiz concluiu que a expressão, usada em contexto de comunicação empresarial, não configura calúnia ou difamação, pois não há demonstração de intenção de lesar a honra do casal.

O caso afeta outros artistas que têm sua imagem usada por marcas?

Ele reforça que, para que haja dano moral, a empresa precisa provar que a mensagem foi falsa ou feita com má‑fé. Caso contrário, a divulgação de fatos reais tende a ser protegida.

Existe possibilidade de novo recurso ao STJ?

Tecnicamente sim, porém a tendência é que o Superior Tribunal de Justiça siga o entendimento do TJ‑RJ, dado que a decisão se baseia em princípios consolidados de liberdade de expressão e direito de informação.

Como a decisão impacta futuras negociações entre artistas e marcas?

Ela alerta para a necessidade de termos contratuais claros, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações negativas na mídia e, consequentemente, litígios.

20 Comentários

  • Image placeholder

    Reporter Edna Santos

    outubro 12, 2025 AT 21:26

    O caso Caetano × Osklen ilustra bem como a Tropicália se transformou em capital cultural 📚. A decisão do TJ‑RJ reforça que referências artísticas, quando usadas de forma factual, ficam protegidas pela liberdade de expressão. Ainda assim, a marca poderia ter negociado um licenciamento mais transparente para evitar a polêmica. Em resumo, a justiça acertou ao proteger a informação verídica, sem penalizar a empresa por mera menção histórica 🎨.

  • Image placeholder

    Glaucia Albertoni

    outubro 13, 2025 AT 05:46

    Claro, porque nada diz “respeito ao artista” como colocar seu nome em uma coleção e depois cobrar gente por um “in cash” ilusório 🙄. A Osklen fez o básico: usou o nome do ícone e não se importou com a reação dele. Talvez o próximo passo seja pagar a conta de luz da casa dele, né?

  • Image placeholder

    Carlyle Nascimento Campos

    outubro 13, 2025 AT 14:06

    Vamos lá!!! Se tem uma coisa que aprendemos aqui é que a justiça não vai ficar de braços cruzados quando alguém tenta transformar cultura em oportunidade de lucro! A Osklen não fez difamação, apenas mencionou um fato que estava sobre a mesa. O tribunal fez o que devinha, preservando a liberdade de informação sem inventar crimes inexistentes!!!

  • Image placeholder

    Igor Franzini

    outubro 13, 2025 AT 22:26

    Essa situaçao é qlqr outra prova de como rola tudo.

  • Image placeholder

    João e Fabiana Nascimento

    outubro 14, 2025 AT 06:46

    Do ponto de vista jurisprudencial, a decisão segue o entendimento consolidado de que a divulgação de fatos verídicos não constitui dano moral, salvo prova de falsidade ou mau‑fé. Assim, a argumentação da Osklen foi respaldada pela sentença, não havendo elemento difamatório a ser sanado.

  • Image placeholder

    Rodolfo Nascimento

    outubro 14, 2025 AT 15:06

    É óbvio que a maioria das celebridades quer só ganhar dinheiro e reclama de tudo. A Osklen simplesmente informou um detalhe da negociação que já estava em pauta, e o tribunal fez jus ao recusar a tentativa de moralização barata. 🙄

  • Image placeholder

    Heitor Martins

    outubro 14, 2025 AT 23:26

    Olha, se a Osklen não tivesse “in cash” nem um centavo, ainda falaram de “in cash” e a galera já tá acelerando a diversão. Tão tudo moleza pra gente, né? 😂

  • Image placeholder

    Vania Rodrigues

    outubro 15, 2025 AT 07:46

    Fala sério, esse Brasil de hoje tá com a cara da Osklen tirando a própria cultura pra vender moda. Se a gente não proteger nossa arte, logo a gente vai virar pano de fundo de marcas estrangeiras! 😠

  • Image placeholder

    Paulo Viveiros Costa

    outubro 15, 2025 AT 16:06

    Vamo combinar que tudo isso é só mais um papo de quem tem o que vender, né? Eu nem dou conta do tanto que rola quando põe o nome do cara na roupa e finge que é homenagem.

  • Image placeholder

    Janaína Galvão

    outubro 16, 2025 AT 00:26

    Olha, isso aqui tem tudo pra ser só a ponta do iceberg!!! A Osklen pode estar usando a “in cash” como isca pra algo maior, quem sabe encobrir movimentações financeiras obscuras??? Só tempo pra ver quem realmente paga o preço aqui!!!

  • Image placeholder

    Pedro Grossi

    outubro 16, 2025 AT 08:46

    É importante manter a calma e analisar os fatos de forma objetiva. A decisão judicial demonstra que, até o momento, não há indícios concretos de irregularidade além da simples menção ao termo. Assim, a conversa pode seguir focada nos aspectos jurídicos e não em teorias sem fundamento.

  • Image placeholder

    sathira silva

    outubro 16, 2025 AT 17:06

    Quando a cultura se transforma em mercadoria, sentimos o peso de uma história que se desfaz em vitrines. A Tropicália, que nasceu como protesto, agora caminha por corredores de moda, e isso nos faz refletir sobre quem realmente controla o legado artístico. Cada nota, cada imagem, carrega consigo o desejo de liberdade que não pode ser reduzido a um preço.

  • Image placeholder

    Workshop Factor

    outubro 17, 2025 AT 01:26

    Primeiramente, é fundamental compreender que o caso Caetano × Osklen transcende a mera disputa judicial, envolvendo camadas complexas de direito autoral, imagem e liberdade de expressão. Em segundo lugar, a jurisprudência brasileira tem sido clara ao proteger a divulgação de fatos verdadeiros, salvo comprovação de má‑fé, o que, neste cenário, não se verifica. Ademais, a marca Osklen atuou dentro dos limites da lei ao expor informações que já eram de conhecimento público, sem qualquer tentativa de denegrir a honra do artista. Contudo, não se pode ignorar o aspecto simbólico da utilização da Tropicália, um movimento que carregou ideais revolucionários e contestatórios. A sua apropriação comercial por grandes conglomerados pode ser vista como uma forma de diluição do seu conteúdo crítico original. Por outro lado, a defesa argumentou que a referência cultural constitui inspiração legítima, respaldada por precedentes onde o uso de símbolos culturais não configurou violação. Essa linha argumentativa foi reforçada pela conclusão do magistrado, que ressaltou a ausência de interpretação maliciosa. Vale notar que a decisão pode servir de precedente para futuras demandas envolvendo artistas e marcas, estabelecendo parâmetros de avaliação. Ainda assim, o precedente deve ser interpretado com cautela, pois cada caso possui particularidades que demandam análise individualizada. Não devemos subestimar o poder da mídia ao perpetuar narrativas que podem, inadvertidamente, prejudicar a reputação de figuras públicas. A atualização das normas de proteção de imagem talvez seja necessária para abarcar novas formas de comunicação digital. É importante que os artistas estabeleçam cláusulas contratuais precisas ao licenciar suas imagens, evitando ambiguidades que possam gerar litígios. Além disso, as empresas devem adotar práticas de transparência ao comunicar campanhas que envolvem referências culturais, mitigando riscos de interpretações equivocadas. Em síntese, o veredito reafirma o princípio de que a verdade tem amparo legal, mas também sinaliza a necessidade de diálogo contínuo entre o mundo artístico e o empresarial. Por fim, cabe destacar que o caso ainda pode evoluir, sobretudo se houver recurso ao STJ, embora as chances de reversão pareçam reduzidas dadas as bases jurídicas já consolidadas. Assim, permanecemos atentos ao desenvolvimento dessa trama, que reflete a intersecção entre arte, direito e mercado.

  • Image placeholder

    Camila Medeiros

    outubro 17, 2025 AT 09:46

    Embora a situação seja curiosa, é importante observar que a jurisprudência atual protege a divulgação de informações verídicas, o que parece ter sido o caso aqui exposto.

  • Image placeholder

    Marcus Rodriguez

    outubro 17, 2025 AT 18:06

    Uau, que emoção! Mais um drama jurídico que parece não ter impacto real na nossa vida cotidiana.

  • Image placeholder

    Fabiana Gianella Datzer

    outubro 18, 2025 AT 02:26

    Concordo que a decisão traz clareza ao debate sobre direitos de imagem e liberdade de imprensa. É sempre positivo quando o Judiciário oferece orientação consistente. 🙏

  • Image placeholder

    Henrique Lopes

    outubro 18, 2025 AT 10:46

    Ah, claro, porque o tribunal sempre tem a solução mágica pra tudo, né? Só não vamos esquecer que a moda ainda vai tentar usar a Tropicália de novo. 😏

  • Image placeholder

    yara qhtani

    outubro 18, 2025 AT 19:06

    Do ponto de vista de compliance, a Osklen cumpriu o requisito de transparência ao publicar a informação, o que reduz o risco de não‑conformidade regulatória.

  • Image placeholder

    Luciano Silveira

    outubro 19, 2025 AT 03:26

    Exatamente! A clareza nas comunicações corporativas ajuda a mitigar ambiguidades e fortalece a governança. 👍

  • Image placeholder

    Carolinne Reis

    outubro 19, 2025 AT 11:46

    É evidente que o Brasil ainda permite que marcas estrangeiras se apropriem da nossa identidade cultural sem a devida reverência; um desserviço ao patrimônio nacional!!!

Escreva um comentário