Quando Caetano Veloso e sua esposa Paula Lavigne pediram R$ 100 mil por danos morais contra a grife Osklen, esperavam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ) lhes fosse favorável. Em 27 de setembro de 2024, a 15ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância e recusou o pedido, reafirmando que a empresa apenas relatou fatos verídicos.
Contexto da disputa
A controvérsia nasceu em 2023, quando Oskar Metsavaht, fundador da Osklen, lançou uma coleção que fazia referência ao movimento cultural Tropicália, ao qual Caetano Veloso é considerado um dos ícones. O casal entendeu que a utilização da imagem e da obra do cantor violava seus direitos de imagem e pediu compensação de R$ 1,3 milhão. O juiz da 1ª Vara Empresarial, Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, entendeu que Tropicália é patrimônio coletivo e que nenhum artista pode excluir a marca de usá‑lo.
O que motivou a segunda ação
Durante tentativas de acordo extrajudicial, a Osklen informou à imprensa que a defesa de Caetano Veloso e Paula Lavigne havia demandado R$ 500 mil "in cash". A expressão em inglês foi interpretada pelos autores como sugestão de que eles queriam receber o valor em dinheiro vivo, o que, segundo eles, insinuaria sonegação fiscal e manchava sua honra. A empresa, representada por Zonenschein Advocacia, argumentou que apenas reproduziu um fato ocorrido nas negociações.
Decisão da 15ª Câmara
O relator da sessão, desembargador desconhecido, destacou que a Osklen não acrescentou interpretação maliciosa ao relato. A mera menção ao termo "in cash" foi considerada parte da estratégia de comunicação da empresa, sem intenção de ofender a honra do casal. O magistrado reforçou que a liberdade de expressão permite que a empresa informe o público sobre o andamento de negociações que já estavam em pauta na mídia.
- Data do julgamento: 27/09/2024
- Processo nº: 0968466-13.2023.8.19.0001
- Valor pleiteado: R$ 100 mil (R$ 50 mil cada)
- Entidade julgadora: 15ª Câmara de Direito Privado do TJ‑RJ
- Resultado: recurso rejeitado, sem condenação

Argumentos das partes
Requerentes: afirmam que a divulgação pública da suposta demanda "in cash" atingiu a reputação do casal, sugerindo intenção de fraude fiscal. Para eles, o dano moral decorre da associação entre a frase e a prática de sonegação, o que pode afetar contratos futuros e a imagem pública.
Defesa da Osklen: sustenta que a informação era factual, baseada em documentos trocados entre as partes. Não houve conotação pejorativa, nem tentativa de influenciar a opinião pública de forma ilícita. Além disso, a empresa destaca que a divulgação foi feita antes da decisão judicial, portanto, não configurou juízo de valor posterior.
Impacto e reações
O desfecho tem ecos no meio cultural e empresarial. Advogados de celebridades apontam que a sentença pode servir de precedente para casos envolvendo uso de expressões em língua estrangeira em notas press. Já especialistas em direito de imagem lembram que, embora a proteção da honra seja garantida, a divulgação de fatos verdadeiros costuma ser protegida, a menos que haja calúnia ou difamação comprovada.
Para a comunidade artística, a decisão reforça a necessidade de negociar termos de uso de imagem de forma clara e documentada, evitando vagas interpretações que possam gerar litígios. Já para o setor de moda, o caso demonstra que homenagear movimentos culturais não implica automaticamente em violação de direitos individuais, desde que não haja exploração comercial indevida da pessoa.

Próximos desdobramentos
Com a derrota na segunda instância, o casal ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas a tendência é que o recurso seja negado, dado o histórico de decisões semelhantes. Enquanto isso, a Osklen mantém sua política de homenagear a cultura brasileira em coleções futuras, citando o caso como exemplo de que a empresa respeita os limites legais.
Observadores do mercado jurídico aguardam possíveis mudanças legislativas que possam trazer mais clareza sobre o que configura dano moral em contextos de divulgação de negociações comerciais.
Perguntas Frequentes
Qual foi o principal motivo da rejeição da indenização?
O tribunal entendeu que a Osklen apenas relatou um fato verídico sobre as negociações e não acrescentou interpretação difamatória, preservando o direito de informar o público.
A expressão "in cash" pode ser considerada difamação?
Na decisão, o juiz concluiu que a expressão, usada em contexto de comunicação empresarial, não configura calúnia ou difamação, pois não há demonstração de intenção de lesar a honra do casal.
O caso afeta outros artistas que têm sua imagem usada por marcas?
Ele reforça que, para que haja dano moral, a empresa precisa provar que a mensagem foi falsa ou feita com má‑fé. Caso contrário, a divulgação de fatos reais tende a ser protegida.
Existe possibilidade de novo recurso ao STJ?
Tecnicamente sim, porém a tendência é que o Superior Tribunal de Justiça siga o entendimento do TJ‑RJ, dado que a decisão se baseia em princípios consolidados de liberdade de expressão e direito de informação.
Como a decisão impacta futuras negociações entre artistas e marcas?
Ela alerta para a necessidade de termos contratuais claros, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações negativas na mídia e, consequentemente, litígios.
Reporter Edna Santos
outubro 12, 2025 AT 21:26O caso Caetano × Osklen ilustra bem como a Tropicália se transformou em capital cultural 📚. A decisão do TJ‑RJ reforça que referências artísticas, quando usadas de forma factual, ficam protegidas pela liberdade de expressão. Ainda assim, a marca poderia ter negociado um licenciamento mais transparente para evitar a polêmica. Em resumo, a justiça acertou ao proteger a informação verídica, sem penalizar a empresa por mera menção histórica 🎨.
Glaucia Albertoni
outubro 13, 2025 AT 05:46Claro, porque nada diz “respeito ao artista” como colocar seu nome em uma coleção e depois cobrar gente por um “in cash” ilusório 🙄. A Osklen fez o básico: usou o nome do ícone e não se importou com a reação dele. Talvez o próximo passo seja pagar a conta de luz da casa dele, né?